Garantia do iPhone, esse é um assunto emblemático, e de longe é o mais comentado aqui no iPhoneDicas. Diariamente respondo perguntas, emails de leitores arrasados, furiosos e outros contentados pelo fato do seu iPhone 5s não ter o direito de garantia em território nacional. Bem, para todos quero afirmar que, segundo a constituição brasileira, a Apple é obrigada a fornecer a garantia do seu iPhone 5s A1533 / 5c A1532 / outros modelos futuros, mesmo que você o tenha comprado em Marte.
Isso mesmo, esse é um direito garantido por lei, e baseado nesse direito, que o advogado Gustavo Jaccottet Freitas entrou com uma ação contra a Apple no Brasil e ganhou a causa, a qual não houve contestação nenhuma da parte da Apple, ou seja, assumindo a culpa e o erro. Esse advogado, escreveu no MacMagazine todo o seu caso (link), mas minha intenção não é contar a história dele, e sim fazer da dele a sua. Recomendo a leitura completa do artigo para entender todo o caso, mas passarei trechos para que seja entendido a minha dica. Recomendo que também leia nossos artigos sobre iPhone 5s comprados no exterior e os termos de garantias da Apple.
Leia também:
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Agora que você já sabe que é possível, vou te dizer outra coisa, não pense que será fácil nem rápido, pois será longe disso, mas você tem grandes chances de conseguir. Leia o restante do artigo abaixo, e você verá como foi possível, e o que esse caso pode ter te ajudado bastante.
O que aconteceu com o advogado?
Estudante da lei, e cidadão brasileiro, ele simplesmente não aceitou os termos de garantia do seu iPhone 5s comprado nos exterior, e mesmo sem o seu iPhone apresentar nenhum defeito sequer, ele entrou com uma ação contra a Apple, na tentativa de obriga-lá a seguir as leis que defendem o consumidor brasileiro. Ele se muniu de uma série de jurisprudências (conjunto de decisões judiciais que criam um “costume jurídico” sobre um determinado assunto) onde no Brasil as empresas são obrigadas a oferecer garantia integral a todos os seus produtos similares aos nacionais comprados no exterior.
Em resumo essa jurisprudência funciona assim. Imagina que você comprou um notebook Sony nos EUA, e ele veio de lá com o teclado padrão americano (Isso é bem comum), e esse mesmo modelo é vendido no Brasil com garantia, porém aqui no Brasil ele tem o teclado no padrão brasileiro (ABNT2). Agora imagine que ele apresentou problema e a Sony Brasil não quer aceitar o seu pelo fato dele não ser exatamente o mesmo vendido no Brasil. É exatamente isso que a justiça brasileira coíbe com essa jurisprudência, e baseado nesse fato, ele decidiu entrar contra a Apple Computer Brasil Ltda.
Se usarmos esse exemplo para o iPhone 5s, o modelo vendido nos EUA (A1533) tem apenas um componente minúsculo, a antena 4G, de diferente do modelo vendido no Brasil (A1457), e é mais ou menos por isso que a Apple proíbe sua garantia. Se valendo desse fato, o Gustavo moveu a sua ação contra a Apple.
O que ele fez? O que aconteceu?
Ele entrou com ação no juizado cível (é mais rápido e não tem custo com advogados), alegando, entre mais coisas, o seguinte:
A tese de que haveriam quatro modelos diferentes do mesmo produto e que o objeto da controvérsia não seria compatível com o mercado brasileiro não foi comprovada, ônus que cabia à arguente, nos termos do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Ainda, não explica porquê não deveria consertar o bem, afinal, é notório que se trata de um modelo de sua linha internacional e, portanto, utiliza as mesmas peças de reposição.
Se acolhida a tese da demandada, os consumidores seriam reféns das marcas em seus países, não podendo adquirir produtos importados, uma vez que ficariam sem a garantia legal, situação que tão somente prejudica a parte mais fraca da relação e que afronta, diretamente, os objetivos de nosso ordenamento jurídico. Diante dos fatos, comprovado que o aparelho defeituoso é fabricado pela Apple, há direito do autor a se utilizar da garantia contratual normalmente ofertada pela Empresa, a contar da data de aquisição do bem.
Fonte: Gustavo Jaccottet Freitas – MacMagazine.
Ele foi até o fim do processo, e a juíza Maria Helena Ribeiro da Silveira deu o seguinte veredicto:
“diante dos fatos, comprovado que o aparelho defeituoso é fabricado pela Apple, há o direito do autor a se utilizar da garantia contratual, normalmente ofertada pela empresa, a contar a data de aquisição do bem”
Ela também fala que a Apple não explica o porquê de não poder consertar o iPhone, “afinal, é notório que se trata de um modelo de sua linha internacional e, portanto, [que a empresa] utilizaria as mesmas peças de reposição”.
Em outras palavras, ela obrigou a Apple a ceder o serviço de garantia ao consumidor requerente pelo simples fato da Apple não explicar o porque de um iPhone exatamente igual, com as mesmas peças não ter a garantia nacional.
E agora, é só ir na loja da Apple que a minha garantia está garantida?
Infelizmente não, por mais que a Apple tenha “reconhecido” pelo fato de não contestar a decisão da juíza, ela não mudou a sua política, e isso significa que todos os consumidores que se sentirem lesados, assim como o Gustavo, tem que mover uma ação contra a Apple.
O que eu preciso fazer?
Nesse ponto eu quero deixar aqui meus parabéns ao advogado, consumidor e pessoa exemplar do Gustavo Jaccottet Freitas, pois além da coragem e determinação, ele deixou para todos nós as cópias de todo o processo, fazendo com que o seu trabalho seja muito mais fácil, e dando jurisprudência de causa para você. Assim o juíz da sua localidade, já pode se basear em outros casos semelhantes.
Você precisa ir pessoalmente ao juizado especial da sua localidade, e entrar com um processo contra a empresa jurídica Apple Computer Brasil Ltda. Junte todos os documentos que podem ser necessários, como nota da compra (caso não tenha, acredito que não há problema, pois o iPhone tem um registro de compra pelo número de serial), dados da viagem, datas e muito mais.
Você pode e deve usar o caso do Gustavo como exemplo, tanto nas justificativas quanto na forma que ele fez o caso, isso facilita e acelera todo o processo. Não falte as audiências, não se atrase, e principalmente, não minta no processo.
Depois do veredicto, caso seja favorável para você, ainda cabe recurso da Apple, mas se ela, assim como no caso relatado nesse artigo, não recorrer, você pode ir em uma loja autorizada, juntamente com o mandato judicial e requirir a sua garantia, ela pagará multa diária se negar-se a cumprir o mandato. Se eu não me engano, a multa chegará ao valor máximo de um aparelho novo, ou seja, o pior que pode acontecer a você, é você receber o valor de aparelho novo.
Segue abaixo todo o processo via Scribd:
[divider style=”thin” title=”Processo” text_align=””]Movimento: Quero minha garantia Apple!
Por meio desse artigo, que também levou horas de pesquisa, e por meio de horas que passo ajudando os leitores, eu tenho um pedido a você, leitor que passa por esse problema.
“Uma andorinha não faz verão, uma pessoa só não é multidão.” Sozinho o Gustavo conseguiu ajudar milhares de pessoas e ter o seu direito garantido, mas a Apple não vai mudar nada apenas por causa dele. Agora, se muitas pessoas, de localidades diferentes, fizerem o mesmo, com toda a certeza a Apple irá se posicionar, e irá ajustar isso de acordo com as leis Brasileiras. Quem sabe até, ela se move em outras coisas também.
Por isso, eu proponho um movimento (aproveitando esse clima nacional) para que todos que tenham um iPhone 5s, 5c ou outro não homologado no Brasil, entre com ação contra a Apple, utilizando o caso acima, e o exemplo dele, para que chova de ações na mesa jurídica da Apple Brasil, e ela possa repensar um pouco a sua política. É algo palpável e muito possível e pode até ser improvável, mas não impossível.
Eu, atualmente não tenho um iPhone 5s A1533, mas meus familiares tem, vou compartilhar esse artigo com eles, mas não posso fazer por eles, assim como não posso fazer por vocês.
Considerações Finais
É um assunto que rende muito, mas termino por aqui. Se você tiver dúvidas, casos, ou qualquer coisa, pergunte aqui no nos comentários. Se você quer ajudar a todos os usuários de iPhone 5s comprados no exterior, principalmente nos EUA, compartilhe, divulgue esse artigo, ok?
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